Como devo proceder se não votar?
Caso não consiga votar, o arquiteto e urbanista que componha qualquer dos colégios eleitorais deverá justificar a falta à votação por meio do Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) até o dia 31 de dezembro de 2023.
De alguma forma serei punido por não votar?
Não haverá penalidade ao profissional eleitor que não votar, mas este deverá justificar a falta à votação até dia 31 de dezembro de 2023 via SICCAU.
Como saberei o resultado das eleições?
O resultado preliminar será publicado no site eleitoral e nas mídias sociais oficiais do CAU/BR no dia 11 de outubro de 2023. O resultado homologado será publicado no site eleitoral do CAU/BR e dos CAU/UF, assim como no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 de novembro de 2023.