quarta-feira, 8, maio ,2024

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Como se candidatar

  • Identifique se deseja concorrer às eleições do CAU/UF (candidaturas a conselheiro federal e estadual) ou à eleição de representante das Instituições de Ensino Superior (IES) de Arquitetura e Urbanismo (candidaturas a conselheiro federal)
  • Reúna candidatos e defina um candidato e respectivo suplente para cada vaga.
  • O candidato que registrar a chapa será o responsável pela chapa (ver art. 46 do Regulamento Eleitoral)
  • Defina a plataforma eleitoral: 
  • Faça o pedido de registro de candidatura para sua chapa no Sistema eleitoral, no prazo previsto no calendário eleitoral.
  • Defina os endereços meios de propaganda oficial da chapa (instagram, facebook, site, blog…)
  • Deverão ser assegurados os critérios de representatividade (conheça os detalhes)
  • Lembre-se que todos os candidatos deverão cumprir todos os requisitos antes de concluir o pedido de registro de candidatura.

PRINCIPAIS REQUISITOS PARA SER CANDIDATO

  • Possuir registro ativo 
  • O endereço de correspondência informado no SICCAU deve corresponder à UF a que deseja se candidatar.
  • Estar em pleno gozo dos direitos civis.
  • Não integrar ou tenha membro de sua família com parentesco até o segundo grau integrando qualquer das comissões eleitorais no ano das eleições.
  • Não ter sido reconduzido na última eleição ao mesmo cargo de conselheiro a que deseja se candidatar.
  • Não ter cumprido sanção por infração ético-disciplinar nos últimos 3 anos antes da eleição ou esteja em cumprimento de sanção.
  • Não ter cumprido sanção por infração relacionada com o exercício do mandato nos últimos 3 anos antes da eleição ou esteja em cumprimento de sanção.
  • Para os dirigentes de conselho, não ter suas contas declaradas irregulares pelo Plenário do CAU/BR, em qualquer exercício, nos últimos 3 anos antes da eleição.
  • Não ter sido condenado por improbidade administrativa ou tenha tido suas contas julgadas irregulares pelos tribunais de contas nos 5 anos antes das eleições.
  • Não incidir nas hipóteses de inelegibilidade para qualquer cargo previstas na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990).
  • Não ter renunciado ou desistido de assumir cargo de conselheiro do CAU nas eleições 2017 sem justo motivo.
  • Não ter perdido o mandato de conselheiro do CAU nos 5 anos antes das eleições.
  • Não ser devedor de multa referente a processo eleitoral anterior do CAU.
  • Não ocupar emprego de livre provimento e demissão no CAU/BR ou no CAU/UF para o qual eventualmente concorra.
  • Multas e as anuidades devidas aos CAU deverão estar integralmente quitadas.
  • Não estar inadimplente com débitos de natureza pecuniária com os CAU.

 

Tutoriais

Como cadastrar uma chapa eleitoral.

Como aceitar ou recusar um convite para compor uma chapa.

Como realizar ações de acompanhamento das chapas eleitorais.